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Justiça determina que Manaus Previdência pague aposentados e pensionistas da CMM

Neste sábado (25/01), a Justiça do Amazonas determinou que a Manaus Previdência garanta o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários de servidores inativos, aposentados e pensionistas vinculados à CMM.

A decisão foi assinada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões.

Defiro a liminar requerida para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante no Ofício nº 079/2025 – GPG/PGM, determinando que a autoridade coatora se abstenha de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal de Manaus, sob pena de atrair a aplicação da norma prevista no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67. Outrossim, determino que seja garantido o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, preservando a autonomia do Poder Legislativo, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Os aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Manaus não teriam recebido seus pagamentos do mês de janeiro, previstos para serem creditados na última sexta-feira (24/01) e denunciaram a casa legislativa como a responsável em “barrar” os repasses.

Em nota, a Diretoria de Comunicação da CMM reforça a responsabilidade da Manaus Previdência de repassar os salários aos aposentados e pensionistas.

“A decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005“, diz a Casa Legislativa.

De acordo com o procurador efetivo da Câmara Municipal de Manaus, Silvio da Costa Bringel Batista, em seu parecer enviado à Manausprev no dia 5 de dezembro de 2024, a Emenda Constitucional nº 109/2021, que alterou o artigo 29-A da Constituição Federal, incluiu os gastos com aposentados e pensionistas da CMM no cálculo de despesas com pessoal (limite de gastos) do Legislativo em todo o Brasil. No entanto, segundo esse mesmo parecer, a responsabilidade financeira (de pagamentos, e não gastos) pelo custeio das aposentadorias permanece com a ManausPrev, autarquia da Prefeitura de Manaus.

A partir do momento que o servidor se aposenta, a responsabilidade pelo pagamento que está na Lei da Manaus Previdência, é da Manaus Previdência. Inclusive, de todos os servidores oriundos do Poder Executivo ou Legislativo Municipal, de dois fundos, pela Lei 870. Ele gere os valores dos fundos para quando o servidor se aposentar, ela pagar”, disse Silvio Bringel ao Radar Amazônico.

Conforme o procurador, este parecer foi enviado pela Presidência da CMM para a ManausPrev em dezembro do ano passado. A ManausPrev não se manifestou até o momento.


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Os aposentados e pensionistas da Câmara são pessoas com idade acima dos 70 anos, que contribuíram trabalhando em gabinetes da Casa Legislativa durante anos.

Os salários que recebem mensalmente são utilizados, geralmente, na aquisição de medicamentos, despesas médicas, alimentação e pagamento de contas de água, energia elétrica, e outros compromissos mensais.

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Defiro a liminar requerida para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante no Ofício nº 079/2025 – GPG/PGM, determinando que a autoridade coatora se abstenha de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal de Manaus, sob pena de atrair a aplicação da norma prevista no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67. Outrossim, determino que seja garantido o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, preservando a autonomia do Poder Legislativo, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Os aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Manaus não teriam recebido seus pagamentos do mês de janeiro, previstos para serem creditados na última sexta-feira (24/01) e denunciaram a casa legislativa como a responsável em “barrar” os repasses.

Em nota, a Diretoria de Comunicação da CMM reforça a responsabilidade da Manaus Previdência de repassar os salários aos aposentados e pensionistas.

“A decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005“, diz a Casa Legislativa.

De acordo com o procurador efetivo da Câmara Municipal de Manaus, Silvio da Costa Bringel Batista, em seu parecer enviado à Manausprev no dia 5 de dezembro de 2024, a Emenda Constitucional nº 109/2021, que alterou o artigo 29-A da Constituição Federal, incluiu os gastos com aposentados e pensionistas da CMM no cálculo de despesas com pessoal (limite de gastos) do Legislativo em todo o Brasil. No entanto, segundo esse mesmo parecer, a responsabilidade financeira (de pagamentos, e não gastos) pelo custeio das aposentadorias permanece com a ManausPrev, autarquia da Prefeitura de Manaus.

A partir do momento que o servidor se aposenta, a responsabilidade pelo pagamento que está na Lei da Manaus Previdência, é da Manaus Previdência. Inclusive, de todos os servidores oriundos do Poder Executivo ou Legislativo Municipal, de dois fundos, pela Lei 870. Ele gere os valores dos fundos para quando o servidor se aposentar, ela pagar”, disse Silvio Bringel ao Radar Amazônico.

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