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Justiça Federal derruba liminar que havia impedido matrículas de alunos do SISU na Ufam

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Nesta terça-feira (5/3), a Justiça Federal derrubou a liminar que negava a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do Amazonas. Com a decisão, a Universidade Federal do Estado (Ufam) poderá retomar as matriculas de alunos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024.

A Ufam havia suspendido, por tempo indeterminado, a matrícula da chamada regular institucional dos aprovados no Sisu, após uma decisão da Justiça Federal de negar a bonificação aos estudantes do estado, no último dia 27 de fevereiro.


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Para tentar reverter a situação, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada pela Ufam para pedir a 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal que reconsiderasse a decisão, após a determinação da Juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva.

A decisão desta terça foi do Juiz Federal Substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini, que ainda disse que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai precisar decidir sobre o benefício.

“Dado o panorama da demanda, entendo ser pertinente a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que se encontram presentes os requisitos elencados no art. 976 do CPC, conforme passo a expor”, disse o juiz na decisão.

Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% aos estudantes do estado. Na ocasião, a magistrada atendeu a ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam.

O estudante alegou que a bonificação regional para estudantes locais “prejudica o ingresso de estudantes de outras Unidades da Federação, deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.

Veja a decisão

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