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Justiça do Amazonas determina cancelamento do show de Tierry em Itapiranga

Amazonas
Contrato com dispensa de licitação previa pagamento de cachê de R$ 180 mil ao cantor. Foto: Divulgação
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    20 de julho de 2022 às 12:05

    A juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (a 222 quilômetros de Manaus) acolheu pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e determinou, liminarmente, que seja tornado sem eficácia a contração do show de Tierry Produção Artísticas Ltda, efetuado pela Prefeitura do Município, e marcado para este mês. Conforme o Ministério Público, a referida contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.

    “Defiro o pleito antecipatório vindicado e concedo a tutela antecipada, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar: ao Município de Itapiranga e a outro requerido que suspenda a realização do show do cantor conhecido como ‘Tierry’, marcado para ocorrer entre os dias 24 e 25 de julho de 2022 e, ainda, está vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude; e a obrigação de não fazer ao Município consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos, se ainda não realizados, com recursos públicos para o dito show”, diz trecho da decisão da magistrada.

     

    Leia mais:

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    TCE e MP-AM atuam contra shows em cidades afetadas pelas cheias

     

     

    A juíza determinou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada na pessoa da prefeita do Município. Na Ação Civil Pública, o MPE-AM argumenta que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180.000,00 para o artista” pela prefeitura de Itapiranga.

    Sobre o pedido do órgão ministerial, a magistrada registra, no texto da decisão liminar, que “(…) Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Itapiranga/AM não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada”.

     

    Via assessoria

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    A juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (a 222 quilômetros de Manaus) acolheu pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e determinou, liminarmente, que seja tornado sem eficácia a contração do show de Tierry Produção Artísticas Ltda, efetuado pela Prefeitura do Município, e marcado para este mês. Conforme o Ministério Público, a referida contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.

    “Defiro o pleito antecipatório vindicado e concedo a tutela antecipada, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar: ao Município de Itapiranga e a outro requerido que suspenda a realização do show do cantor conhecido como ‘Tierry’, marcado para ocorrer entre os dias 24 e 25 de julho de 2022 e, ainda, está vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude; e a obrigação de não fazer ao Município consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos, se ainda não realizados, com recursos públicos para o dito show”, diz trecho da decisão da magistrada.

     

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    Sobre o pedido do órgão ministerial, a magistrada registra, no texto da decisão liminar, que “(…) Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Itapiranga/AM não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada”.

     

    Via assessoria

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