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Justiça autoriza uso de detector de metais nas escolas em Manaus

Amazonas
(Foto: Reprodução)
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    13 de abril de 2023 às 19:18

    A Justiça do Amazonas autorizou o uso de detector de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios em escolas da rede publica e particular de Manaus. A medida é válida até o dia 30 de abril e surge em meio a uma onda de violência no ambiente escolar.

    Conforme a decisão, caso seja encontrada alguma arma em posse do estudante, o jovem será encaminhado imediatamente à uma autoridade policial e os trâmites legais serão seguidos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, que também afirmou que a medida não viola o direito de crianças e adolescentes.

    “(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e ao não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA”, disse o juiz.

    Na justificativa da decisão, a autoridade enfatizou que o uso de detector de metais nas escolas visa a garantir a integridade física de crianças e adolescentes e demais estudantes e professores, através dos meios necessários para resguardar vidas.

    O magistrado ainda determinou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à exposição a detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.

    Veja também:

    Balanço: Sobe para 49 o número de adolescentes apreendidos por ameaças a escolas

    Deputado Rozenha: “Hoje, infelizmente, se precisa de vigilância armada nas escolas”

    Reunião

    Antes da decisão, o juiz Saulo Góes Pinto reuniu-se no Juizado da Infância e da Juventude com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação – Seduc e Semed -, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe).

    “Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”, diz o magistrado.

    Procon

    O juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).

    “Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finaliza o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.

    *Com informações da assessoria de imprensa

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    A Justiça do Amazonas autorizou o uso de detector de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios em escolas da rede publica e particular de Manaus. A medida é válida até o dia 30 de abril e surge em meio a uma onda de violência no ambiente escolar.

    Conforme a decisão, caso seja encontrada alguma arma em posse do estudante, o jovem será encaminhado imediatamente à uma autoridade policial e os trâmites legais serão seguidos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, que também afirmou que a medida não viola o direito de crianças e adolescentes.

    “(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e ao não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA”, disse o juiz.

    Na justificativa da decisão, a autoridade enfatizou que o uso de detector de metais nas escolas visa a garantir a integridade física de crianças e adolescentes e demais estudantes e professores, através dos meios necessários para resguardar vidas.

    O magistrado ainda determinou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à exposição a detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.

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    Antes da decisão, o juiz Saulo Góes Pinto reuniu-se no Juizado da Infância e da Juventude com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação – Seduc e Semed -, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe).

    “Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”, diz o magistrado.

    Procon

    O juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).

    “Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finaliza o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.

    *Com informações da assessoria de imprensa

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