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Juíza ordena a autoridades que dispersem manifestação no CMA

Decisão da juíza Jaiza Fraxe determina a Prefeitura e governos estadual e federal que tomem providências a respeito de situação no CMA.

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, emitiu decisão na tarde de hoje, 15, determinando que a Prefeitura de Manaus, o Governo do Estado e o Governo Federal tomem providências imediatas para dispersar a manifestação em frente do Comando Militar do Amazonas (CMA), no bairro Ponta Negra em Manaus.

Desde o feriado de Finados deste mês, manifestantes contrários ao resultado da eleição presidencial se aglomeram na frente do prédio do CMA, causando dificuldades ao trânsito de veículos no local.

A medida da juíza foi tomada após pedido do Ministério Público Federal, que solicitou que fossem realizadas a retirada dos manifestantes da frente do CMA, e mobilização do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local. O MPF também solicitou presença de força policial, caso se faça necessária.


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Em seu despacho, a juíza escreve:

“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades […]. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos”.

A juíza Fraxe também enfatizou a questão do gasto de energia elétrica promovido pelos manifestantes. Ela escreveu:

“O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público”.

Ela também escreve em seu despacho que o órgão de trânsito municipal está deixando de tomar medidas para impedir a aglomeração de veículos em várias faixas, “favorecendo o caos”, e que seu dirigente deverá ser responsabilizado na forma da lei.

A decisão da juíza também estabelece multa diária de R$ 10 mil a cada réu – Prefeitura, Governo do Estado e Governo Federal – em caso de descumprimento da determinação.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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