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Juiz determina a retirada de flutuantes do Rio Tarumã

O Juiz Moacir Pereira Batista determinou nesta segunda-feira (17) as retiradas de todos os flutuantes usados para lazer e instalados na margem esquerda do rio Negro. Na decisão, o magistrado deu o prazo de até 31 de dezembro para a Prefeitura de Manaus retirar todos os flutuantes usados para lazer e instalados na margem esquerda do rio Negro.

Na medida, o juiz diz ainda que não importa se os lugares possuem ou não licenciamento ambiental. O pedido foi pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Confira o documento completo abaixo

Conforme o documento, a recomendação do magistrado é que todas as embarcações deverão sair da margem esquerda do Rio Tarumã Açu, seguindo o seguinte cronograma retirando primeiro os flutuantes, portadores de licença ambiental ou não, utilizados para lazer, recreação ou locação por temporada diária ou final de semana. Seguido pelas embarcações usadas como hotel, bar ou garagem que não tinham licença até 7 de abril de 2022.

No texto, o juiz ordenou à Prefeitura de Manaus que notifique os proprietários das embarcações para que deixem o rio em 30 dias úteis, voluntariamente. Se houver recusas, a prefeitura está autorizada a fazer desmonte das estruturas.

Moacyr Pereira, convocou a concessionária Amazonas Energia apra que ela realize uma inspeção nos flutuantes e corte todas as ligações clandestinas. A concessionária tem até 15 dias para apresentar os dados sobre o número de flutuantes com ligações clandestinas.

Histórico

A ação movida pelo Ministério Público começou em agosto de 2001 com o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, que deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui

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O Juiz Moacir Pereira Batista determinou nesta segunda-feira (17) as retiradas de todos os flutuantes usados para lazer e instalados na margem esquerda do rio Negro. Na decisão, o magistrado deu o prazo de até 31 de dezembro para a Prefeitura de Manaus retirar todos os flutuantes usados para lazer e instalados na margem esquerda do rio Negro.

Na medida, o juiz diz ainda que não importa se os lugares possuem ou não licenciamento ambiental. O pedido foi pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Confira o documento completo abaixo

Conforme o documento, a recomendação do magistrado é que todas as embarcações deverão sair da margem esquerda do Rio Tarumã Açu, seguindo o seguinte cronograma retirando primeiro os flutuantes, portadores de licença ambiental ou não, utilizados para lazer, recreação ou locação por temporada diária ou final de semana. Seguido pelas embarcações usadas como hotel, bar ou garagem que não tinham licença até 7 de abril de 2022.

No texto, o juiz ordenou à Prefeitura de Manaus que notifique os proprietários das embarcações para que deixem o rio em 30 dias úteis, voluntariamente. Se houver recusas, a prefeitura está autorizada a fazer desmonte das estruturas.

Moacyr Pereira, convocou a concessionária Amazonas Energia apra que ela realize uma inspeção nos flutuantes e corte todas as ligações clandestinas. A concessionária tem até 15 dias para apresentar os dados sobre o número de flutuantes com ligações clandestinas.

Histórico

A ação movida pelo Ministério Público começou em agosto de 2001 com o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, que deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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