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Empresa aérea é autuada após cancelar voo de última hora em Manaus

Uma empresa aérea foi autuada por fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), na segunda-feira (16/12), após denúncia de cancelamento de passagem sem aviso prévio. O caso aconteceu no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e o passageiro embarcaria para o município de Santarém (PA).

Após a autuação, a empresa terá o prazo de 10 dias a contar da data de recebimento da notificação para apresentar defesa.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirma que essas denúncias são essenciais para combater situações de desconfortos durante o período de viagens.

“As denúncias são fundamentais para identificarmos problemas, como falhas na comunicação de horários, cancelamentos de última hora ou condições inadequadas nos serviços de transporte ou aviação. A cada denúncia, o Procon-AM fortalece sua fiscalização e trabalha para melhorar a experiência dos consumidores”, complementou o diretor.


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De acordo com o órgão, o passageiro relatou que veio de Itacoatiara para pegar um voo em Manaus às 11h; ao chegar às 10h30 para embarcar, descobriu que a empresa havia lhe enviado um aviso do cancelamento às 4h da manhã, sete horas antes do voo, sem um aviso prévio de pelo menos 24 horas; ao chegar no aeroporto não foi permitido seu embarque e a empresa não ofereceu as alternativas previstas pela legislação. E ele acionou o Procon-AM.

“Ao chegarmos ao local com a equipe de fiscalização, foi constatado que a empresa não ofereceu reacomodação em outro voo ou o ressarcimento integral do valor pago pela passagem e, também, não ofereceu assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme determina a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”, afirmou o Chefe de Departamento de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta.

Durante a ação, o órgão solicitou que a empresa providenciasse realocação de voo, alimentação, hospedagem e traslado, conforme determina a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Após a intervenção do órgão, o passageiro conseguiu ser realocado em um outro voo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa infringiu os artigos 6º, art.14, art.31 e o art. 39. Além da lei federal 8.078/90. Após a autuação e o recebimento da notificação a empresa terá um prazo de 10 dias para apresentar defesa do caso.

Esses artigos garantem que os consumidores sejam protegidos contra práticas abusivas, e que seus direitos sejam respeitados em qualquer relação de consumo, seja em compras, contratos ou serviços prestados.

Denúncias ou reclamações

Para registrar denúncias ou reclamações, os consumidores podem entrar em contato com o órgão de proteção por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h) exceto feriados, e, ainda, pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou atendimentoprocon@procon.am.gov.br.

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Uma empresa aérea foi autuada por fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), na segunda-feira (16/12), após denúncia de cancelamento de passagem sem aviso prévio. O caso aconteceu no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e o passageiro embarcaria para o município de Santarém (PA).

Após a autuação, a empresa terá o prazo de 10 dias a contar da data de recebimento da notificação para apresentar defesa.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirma que essas denúncias são essenciais para combater situações de desconfortos durante o período de viagens.

“As denúncias são fundamentais para identificarmos problemas, como falhas na comunicação de horários, cancelamentos de última hora ou condições inadequadas nos serviços de transporte ou aviação. A cada denúncia, o Procon-AM fortalece sua fiscalização e trabalha para melhorar a experiência dos consumidores”, complementou o diretor.


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“Ao chegarmos ao local com a equipe de fiscalização, foi constatado que a empresa não ofereceu reacomodação em outro voo ou o ressarcimento integral do valor pago pela passagem e, também, não ofereceu assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme determina a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”, afirmou o Chefe de Departamento de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta.

Durante a ação, o órgão solicitou que a empresa providenciasse realocação de voo, alimentação, hospedagem e traslado, conforme determina a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Após a intervenção do órgão, o passageiro conseguiu ser realocado em um outro voo.

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