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MEI: Emissão de nota fiscal não será mais feita pela prefeitura. Veja o que mudou

A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) a partir do sistema municipal Nota Manaus. O novo acesso será por meio de uma plataforma nacional criada pela Receita Federal do Brasil. Para acesso e cadastro o MEI pode acessar o endereço eletrônico: nfse.gov.br.

Conforme informou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, os MEIs continuam com acesso ao Nota Manaus para acessar outras informações, só não para emissão de NFSe.

Leia mais:

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“Foi uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional e o primeiro prazo para adequação foi até janeiro deste ano. A Receita Federal prorrogou e o prazo definitivo para a migração termina nesta segunda-feira”, pontuou o subsecretário.

A medida passou a vigorar com a aprovação da Resolução CGSN nº 171/2022, que altera o texto da Resolução nº 140/2018, do Comité Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para mais informações sobre este sistema, basta consultar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por meio do site Acesso ao MEI — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br). Mais detalhes sobre as modificações apresentadas pela Resolução CGSN nº 171/2022, estão disponíveis na página do Simples Nacional (fazenda.gov.br).

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A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) a partir do sistema municipal Nota Manaus. O novo acesso será por meio de uma plataforma nacional criada pela Receita Federal do Brasil. Para acesso e cadastro o MEI pode acessar o endereço eletrônico: nfse.gov.br.

Conforme informou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, os MEIs continuam com acesso ao Nota Manaus para acessar outras informações, só não para emissão de NFSe.

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Para mais informações sobre este sistema, basta consultar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por meio do site Acesso ao MEI — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br). Mais detalhes sobre as modificações apresentadas pela Resolução CGSN nº 171/2022, estão disponíveis na página do Simples Nacional (fazenda.gov.br).

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