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Em Manaus, fabricante de café é notificada a prestar esclarecimentos sobre venda de produto com impurezas

O (Procon-AM) notificou a empresa Café do Norte, a prestar esclarecimentos sobre a venda de café com irregularidades na composição.

Amazonas
(Foto: João Pedro/Procon-AM)
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    3 de julho de 2024 às 20:01

    O Procon-AM notificou nesta quarta-feira (3/07) a empresa Café do Norte, a prestar esclarecimentos sobre a venda de café com irregularidades na composição. A ação foi motivada após operação desencadeada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que coletou 168 amostras de café, nas quais 14 marcas apresentaram impurezas, dentre elas os lotes 01,11 e 02 do Café do Norte.

    De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ao tomar conhecimento da operação conduzida pelo Ministério da Agricultura, o órgão agiu prontamente, notificando a empresa para prestar esclarecimentos aos consumidores sobre os lotes afetados por essas alterações.

    “A rede de comércio que está ciente das alterações nesses lotes devem retirá-los de circulação, caso não o façam serão penalizados de acordo com o CDC”, enfatizou.

    A notificação foi entregue na sede da empresa, no bairro Cachoeirinha, zona Sul de Manaus. No documento, o Procon-AM solicita esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo Mapa e os comprovantes da retirada dos produtos impróprios para consumo.

    A empresa também foi advertida, caso haja constatação de infração, má prestação de serviço ou abusividade na conduta, que configure descumprimento legal, que sofrerá sanção administrativa correspondente prevista na Lei n.º8.078/90, a qual visa equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, garantindo transparência, segurança e equidade nas transações de consumo.

    Conforme o Ministério da Agricultura, a Portaria nº 570 estabelece um padrão oficial de classificação do café e que define quando o café torrado será considerado impróprio para o consumo humano.

    Segundo a Portaria nº 570, as matérias consideradas impróprias para consumo são:

    • Matérias estranhas: são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras.
    • Elementos estranhos: incluem grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
    • Impurezas: referem-se a cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café.

    Leia mais:

    Ministério da Agricultura divulga lista de cafés impróprios para o consumo; Saiba quais

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    A fiscalização ainda esclarece que, para os pacotes de café desses lotes já comercializados, os consumidores têm o direito de substituí-los por novas unidades de lotes aprovados, mediante a apresentação dos comprovantes de compra.

    O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa Café do Norte encaminhe as respostas, bem como a documentação comprobatória das medidas tomadas.

    Canais de denúncia

    O órgão orienta que para denúncias ou reclamações a população pode entrar em contato com os canais oficiais da instituição: pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512, por e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, ou presencialmente na sede do instituto, localizada na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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    O Procon-AM notificou nesta quarta-feira (3/07) a empresa Café do Norte, a prestar esclarecimentos sobre a venda de café com irregularidades na composição. A ação foi motivada após operação desencadeada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que coletou 168 amostras de café, nas quais 14 marcas apresentaram impurezas, dentre elas os lotes 01,11 e 02 do Café do Norte.

    De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ao tomar conhecimento da operação conduzida pelo Ministério da Agricultura, o órgão agiu prontamente, notificando a empresa para prestar esclarecimentos aos consumidores sobre os lotes afetados por essas alterações.

    “A rede de comércio que está ciente das alterações nesses lotes devem retirá-los de circulação, caso não o façam serão penalizados de acordo com o CDC”, enfatizou.

    A notificação foi entregue na sede da empresa, no bairro Cachoeirinha, zona Sul de Manaus. No documento, o Procon-AM solicita esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo Mapa e os comprovantes da retirada dos produtos impróprios para consumo.

    A empresa também foi advertida, caso haja constatação de infração, má prestação de serviço ou abusividade na conduta, que configure descumprimento legal, que sofrerá sanção administrativa correspondente prevista na Lei n.º8.078/90, a qual visa equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, garantindo transparência, segurança e equidade nas transações de consumo.

    Conforme o Ministério da Agricultura, a Portaria nº 570 estabelece um padrão oficial de classificação do café e que define quando o café torrado será considerado impróprio para o consumo humano.

    Segundo a Portaria nº 570, as matérias consideradas impróprias para consumo são:

    • Matérias estranhas: são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras.
    • Elementos estranhos: incluem grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
    • Impurezas: referem-se a cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café.

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