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Homem é condenado por estupro contra adolescentes de 12 e 13 anos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve a condenação de um homem pelo cometimento de dois crimes de estupro de vulnerável. O julgamento ocorreu na terça-feira (11/10), no Fórum local, presidido pelo juiz Eduardo Alves Walker, com atuação do Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso. O homem foi condenado a pena de 14 anos pelo primeiro crime e a 9 anos pelo segundo.

No primeiro crime, que condenou o réu a 14 anos, o acusado manteve um relacionamento com a vítima por dois anos e cinco meses e chegou a expor fotos íntimas da vítima na internet. No segundo caso, que condenou o homem a 9 anos, o condenado convidou a vítima, que tinha 12 anos na época, para ir até a casa dele, onde cometeu o ato libidinoso.

“Nos dois casos, o homem manteve relações sexuais com as vítimas quando elas eram menores de 14 anos de idade. Nesses casos, mesmo que o relacionamento com a vítima tenha sido de forma consentida, ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos é crime. Em ambos os casos, o condenado ameaçava divulgar fotos das vítimas feitas no momento das relações sexuais, caso elas denunciassem os crimes. Um dos crimes só foi descoberto porque houve a exposição das fotos em grupos de WhatsApp”, relata o Promotor de Justiça.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve a condenação de um homem pelo cometimento de dois crimes de estupro de vulnerável. O julgamento ocorreu na terça-feira (11/10), no Fórum local, presidido pelo juiz Eduardo Alves Walker, com atuação do Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso. O homem foi condenado a pena de 14 anos pelo primeiro crime e a 9 anos pelo segundo.

No primeiro crime, que condenou o réu a 14 anos, o acusado manteve um relacionamento com a vítima por dois anos e cinco meses e chegou a expor fotos íntimas da vítima na internet. No segundo caso, que condenou o homem a 9 anos, o condenado convidou a vítima, que tinha 12 anos na época, para ir até a casa dele, onde cometeu o ato libidinoso.

“Nos dois casos, o homem manteve relações sexuais com as vítimas quando elas eram menores de 14 anos de idade. Nesses casos, mesmo que o relacionamento com a vítima tenha sido de forma consentida, ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos é crime. Em ambos os casos, o condenado ameaçava divulgar fotos das vítimas feitas no momento das relações sexuais, caso elas denunciassem os crimes. Um dos crimes só foi descoberto porque houve a exposição das fotos em grupos de WhatsApp”, relata o Promotor de Justiça.

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