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Por conta de escassez de peixes, Prefeitura de Coari estabelece novas regras para pesca no município

Amazonas
Lago de Coari. (FOTO: Semcom/Coari)
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    29 de janeiro de 2025 às 20:21

    A Prefeitura de Coari, comunicou nesta quarta-feira (29/1), que estabeleceu novas regras para a atividade pesqueira na região, com o objetivo de promover a sustentabilidade e preservar os estoques pesqueiros. A medida, que já está em vigor, leva em consideração normas federais e as deliberações das comunidades locais.

    Conforme o decreto, fica proibido a entrada de barcos pesqueiros com arqueação bruta superior a cinco toneladas, bem como o transbordo de pescado entre embarcações, nos rios Aruã, Urucu, Coari Grande e Mamiá, além de seus respectivos lagos, localizados à margem direita do rio Solimões.

    Além disso, há restrições quanto ao uso de apetrechos de pesca, como redes de emalhar, que não podem ultrapassar 50 metros de comprimento, nem ser colocadas a menos de 200 metros das zonas de confluência de rios, lagos, igarapés e corredeiras. Também foi estabelecida uma distância mínima de 100 metros entre essas redes.


    Leia mais:

    MPAM move ação contra concessionária por descarte de óleo em rio de Coari

    MPAM aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Coari a instalar aterro sanitário


    O decreto, no entanto, permite o uso de apetrechos de emalhar para pescadores artesanais de subsistência, desde que respeitem os acordos de pesca vigentes. A pesca científica também está autorizada, desde que devidamente licenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

    As infrações ao decreto estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental brasileira, incluindo a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 3.179/1999.

    A nova regulamentação reforça o compromisso da gestão municipal com a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira em Coari.

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    A Prefeitura de Coari, comunicou nesta quarta-feira (29/1), que estabeleceu novas regras para a atividade pesqueira na região, com o objetivo de promover a sustentabilidade e preservar os estoques pesqueiros. A medida, que já está em vigor, leva em consideração normas federais e as deliberações das comunidades locais.

    Conforme o decreto, fica proibido a entrada de barcos pesqueiros com arqueação bruta superior a cinco toneladas, bem como o transbordo de pescado entre embarcações, nos rios Aruã, Urucu, Coari Grande e Mamiá, além de seus respectivos lagos, localizados à margem direita do rio Solimões.

    Além disso, há restrições quanto ao uso de apetrechos de pesca, como redes de emalhar, que não podem ultrapassar 50 metros de comprimento, nem ser colocadas a menos de 200 metros das zonas de confluência de rios, lagos, igarapés e corredeiras. Também foi estabelecida uma distância mínima de 100 metros entre essas redes.


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    As infrações ao decreto estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental brasileira, incluindo a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 3.179/1999.

    A nova regulamentação reforça o compromisso da gestão municipal com a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira em Coari.

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