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Com aumento nos casos de Covid-19, TJAM adota trabalho em regime de home office

Amazonas
Fachada do TJAM em Manaus (Foto: Raphael Alves | Arquivo TJAM)
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    13 de janeiro de 2022 às 13:10

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou, por meio da Portaria n.º 68/2022, que as unidades administrativas e judiciais da instituição, adotem o regime de trabalho em home office até 31/01/2022, devido ao atual quadro de covid-19 e ao surto de gripe causado pelo vírus Influenza A (H3N2).

    Veja também:

    TJAM vai exigir comprovante da vacinação de funcionários

    Novo recorde: AM chega a 1.659 casos de covid nesta quarta

    Quando não for possível este regime, ainda segundo a portaria, as unidades trabalharão com escalas de revezamento até o final de janeiro, mantendo-se em regime presencial com no mínimo 50% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.

    De acordo com a portaria, quanto aos terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o TJAM, o percentual presencial será de no mínimo 70%, devendo ser observada a natureza e a essencialidade de cada atividade exercida.

    Quanto à escala de serviço, esta será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem cabe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial, observado o percentual mínimo definido.

    Continuam a ser adotadas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas na Portaria n.º 1.753/2020, com o uso de máscaras e o distanciamento físico, a fim de se evitar aglomeração, além da obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar nas dependências do Judiciário estadual, como previsto na Resolução n.º 23/2021, do TJAM.

    Durante o horário de expediente, será garantido o atendimento presencial às funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público, advogados públicos e privados, e o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e instrumentos eletrônicos de comunicação, sem prejuízo da realização de audiências, sejam presenciais, remotas ou híbridas.

    Contudo, o atendimento presencial ao público em geral será restrito aos que comprovarem a intimação ou notificação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

    *Com informações da assessoria

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    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou, por meio da Portaria n.º 68/2022, que as unidades administrativas e judiciais da instituição, adotem o regime de trabalho em home office até 31/01/2022, devido ao atual quadro de covid-19 e ao surto de gripe causado pelo vírus Influenza A (H3N2).

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    Quando não for possível este regime, ainda segundo a portaria, as unidades trabalharão com escalas de revezamento até o final de janeiro, mantendo-se em regime presencial com no mínimo 50% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.

    De acordo com a portaria, quanto aos terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o TJAM, o percentual presencial será de no mínimo 70%, devendo ser observada a natureza e a essencialidade de cada atividade exercida.

    Quanto à escala de serviço, esta será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem cabe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial, observado o percentual mínimo definido.

    Continuam a ser adotadas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas na Portaria n.º 1.753/2020, com o uso de máscaras e o distanciamento físico, a fim de se evitar aglomeração, além da obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar nas dependências do Judiciário estadual, como previsto na Resolução n.º 23/2021, do TJAM.

    Durante o horário de expediente, será garantido o atendimento presencial às funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público, advogados públicos e privados, e o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e instrumentos eletrônicos de comunicação, sem prejuízo da realização de audiências, sejam presenciais, remotas ou híbridas.

    Contudo, o atendimento presencial ao público em geral será restrito aos que comprovarem a intimação ou notificação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

    *Com informações da assessoria

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