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Volta às Aulas: veja lista de materiais que não podem ser pedidos pelas escolas no Amazonas

Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.

Além disso, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.

“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.

A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.

Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.


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Denúncias ou reclamações

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos, pratos e talheres descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. EVA

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face 6

27. Fita Durex em Geral

28. Fita, toner ou cartucho para impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

56. Plásticos para Classificador

57. Pregador de Roupas

58. Purpurina

59. Sacos plásticos

60. Tintas em geral

61. TNT

62. Trincha

Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual

1. Algodão;

2. Brinquedo;

3. Caneta hidrocor;

4. CD-R;

5. Cordão;

6. Canudinhos;

7. Cola branca;

8. Cola colorida;

9. Cola gliter;

10. Cola isopor;

11. Emborrachados EVA;

12. Envelopes;

13. Fitas decorativas;

14. Fitilhos;

15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;

16. Folhas de isopor;

17. Gibis ou hqs;

18. Glitter/Porpurina;

19. Lenços umedecidos;

20. Livro infantil;

21. Massa para modelar;

22. Pasta suspensa;

23. Papel A3;

24. Papel A4;

25. Papel ofício colorido;

26. Pau de picolé;

27. Pincéis para pintura;

28. TNT;

29. Tubos de tintas.

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