Antaq impede transportadora de cobrar taxa da seca em Manaus

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu a cobrança da chamada “taxa da seca” anunciada pela transportadora marítima CMA CGM para operações com origem ou destino em Manaus. A decisão impede a aplicação da sobretaxa até que uma nova análise regulatória reconheça o cumprimento dos requisitos exigidos.
A CMA CGM havia anunciado uma cobrança de US$ 753 por TEU, equivalente a cerca de R$ 3,85 mil, por TEU, que é a unidade equivalente a um contêiner de 20 pés, com aplicação a partir de 6 de setembro para cargas de todas as origens destinadas a Manaus e para embarques da capital amazonense com destino a Porto Rico e às Ilhas Virgens. Para os demais destinos, a cobrança estava prevista para começar em 5 de outubro.
Publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 5, de 17 de setembro de 2026, informa que os dados apresentados pela empresa foram insuficientes para uma avaliação regulatória preliminar. Por isso, a Antaq não homologou a sobretaxa e determinou a suspensão das cobranças eventualmente iniciadas, além de impedir novos lançamentos até outra decisão.
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Cobrança depende de análise técnica
Pelas regras estabelecidas pela Antaq, as empresas precisam comunicar a intenção de cobrar a taxa com pelo menos 30 dias de antecedência e demonstrar os custos adicionais provocados pelas restrições à navegação. A análise pode resultar em homologação, aprovação com condicionantes ou rejeição do adicional.
Em 2026, a cota de 17,70 metros do Rio Negro, medida no Porto de Manaus, serve como referência para uma eventual homologação tácita ou preliminar. A própria Antaq esclarece, porém, que esse parâmetro não significa uma proibição permanente da taxa nem tabelamento de preços.
No dia 22 de setembro, o Rio Negro estava em 20,43 metros, após baixar 23 centímetros em 24 horas. A cota permanecia 2,73 metros acima do parâmetro de 17,70 metros adotado pela agência.
A CMA CGM poderá apresentar documentos complementares. Caso os novos elementos comprovem os custos extraordinários provocados pela estiagem, a Antaq poderá reavaliar a decisão.





