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InícioAmazonas

Amazonprev alerta para prazo de encerramento do Censo Previdenciário

A convocação é direcionada apenas para as pessoas que ainda não fizeram o procedimento desde o ano passado.

Amazonas
(Foto: Reprodução/Internet)
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    20 de junho de 2024 às 20:28

    Servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Amazonas devem estar atentos à obrigatoriedade de realização do Censo Previdenciário, conforme alerta da Fundação Amazonprev.

    O prazo para a realização do censo encerra em 02 de agosto. Até o momento, 18.473 segurados ainda não realizaram o procedimento. Aqueles que não cumprirem a determinação podem deixar de receber os proventos mensais.

    A medida deve afetar os lançamentos da folha de pagamento já do mês de agosto e será mantida até que os convocados compareçam para realização do recenseamento. O Censo Previdenciário iniciou em maio de 2023 e é de realização única.

    A convocação é direcionada apenas para as pessoas que ainda não fizeram o procedimento desde o ano passado. O coordenador de Previdência da Amazonprev, Alan Cardec, destaca a necessidade de cumprimento da determinação.

    “Nós estamos reforçando a divulgação, pois ainda temos um número alto de faltosos. São 18 mil segurados que precisam se apresentar para o Censo. Oferecemos a opção on-line para as pessoas que moram no interior ou fora do Estado e o presencial para quem mora em Manaus. É essencial que essas pessoas atendam nossa convocação e evitem a suspensão dos proventos”, destacou Alan Cardec.

    Para todos os servidores ativos está disponível a modalidade do Censo on-line. Além desses, também os aposentados e pensionistas que residem no interior ou fora do Estado.

    O link para acesso à plataforma está disponível no site www.amazonprev.am.gov.br. No formato on-line, é preciso digitalizar os documentos originais solicitados e anexar o autorretrato (selfie) do segurado.


    Leia mais:

    Mulher investigada por tráfico de drogas é presa em Alvarães, no Amazonas

    Criança de 6 anos é espancada até a morte dentro de casa no ES


    A modalidade presencial é obrigatória para os aposentados e pensionistas que moram na cidade de Manaus. Também podem realizar aqueles que estejam de passagem pela capital, desde que tenham em mãos a documentação original completa.

    Para a realização presencial é preciso fazer o agendamento no site da Amazonprev, no link “Censo Previdenciário”. Os locais credenciados para o atendimento são o prédio anexo da Amazonprev, com entrada pela rua Ipixuna – Centro; e o Cetam Aníbal Beça da Avenida, na Avenida Autaz Mirim, na zona leste.

    Tanto no on-line quanto no presencial, o procedimento deve ser feito na presença do próprio segurado, não sendo permitida a realização por terceiros ou mesmo por procuração. Todos os documentos devem estar em formato original, sem rasuras e em bom estado de conservação.

    Para esclarecer dúvidas, o segurado pode entrar em contato pelo número 0800 800 3400, que atende ligações ou mensagens de whatsApp.

    Visita domiciliar

    As pessoas com dificuldade de locomoção, precisam solicitar a visita domiciliar também pelo link do Censo, no site da Amazonprev.

    Ao acessar a página, informar CPF e local de residência, o segurado deve marcar a opção “visita domiciliar”, preencher as informações necessárias e anexar o laudo médico que comprove a condição do segurado, com data de emissão de no máximo noventa dias.

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    Servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Amazonas devem estar atentos à obrigatoriedade de realização do Censo Previdenciário, conforme alerta da Fundação Amazonprev.

    O prazo para a realização do censo encerra em 02 de agosto. Até o momento, 18.473 segurados ainda não realizaram o procedimento. Aqueles que não cumprirem a determinação podem deixar de receber os proventos mensais.

    A medida deve afetar os lançamentos da folha de pagamento já do mês de agosto e será mantida até que os convocados compareçam para realização do recenseamento. O Censo Previdenciário iniciou em maio de 2023 e é de realização única.

    A convocação é direcionada apenas para as pessoas que ainda não fizeram o procedimento desde o ano passado. O coordenador de Previdência da Amazonprev, Alan Cardec, destaca a necessidade de cumprimento da determinação.

    “Nós estamos reforçando a divulgação, pois ainda temos um número alto de faltosos. São 18 mil segurados que precisam se apresentar para o Censo. Oferecemos a opção on-line para as pessoas que moram no interior ou fora do Estado e o presencial para quem mora em Manaus. É essencial que essas pessoas atendam nossa convocação e evitem a suspensão dos proventos”, destacou Alan Cardec.

    Para todos os servidores ativos está disponível a modalidade do Censo on-line. Além desses, também os aposentados e pensionistas que residem no interior ou fora do Estado.

    O link para acesso à plataforma está disponível no site www.amazonprev.am.gov.br. No formato on-line, é preciso digitalizar os documentos originais solicitados e anexar o autorretrato (selfie) do segurado.


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    Para a realização presencial é preciso fazer o agendamento no site da Amazonprev, no link “Censo Previdenciário”. Os locais credenciados para o atendimento são o prédio anexo da Amazonprev, com entrada pela rua Ipixuna – Centro; e o Cetam Aníbal Beça da Avenida, na Avenida Autaz Mirim, na zona leste.

    Tanto no on-line quanto no presencial, o procedimento deve ser feito na presença do próprio segurado, não sendo permitida a realização por terceiros ou mesmo por procuração. Todos os documentos devem estar em formato original, sem rasuras e em bom estado de conservação.

    Para esclarecer dúvidas, o segurado pode entrar em contato pelo número 0800 800 3400, que atende ligações ou mensagens de whatsApp.

    Visita domiciliar

    As pessoas com dificuldade de locomoção, precisam solicitar a visita domiciliar também pelo link do Censo, no site da Amazonprev.

    Ao acessar a página, informar CPF e local de residência, o segurado deve marcar a opção “visita domiciliar”, preencher as informações necessárias e anexar o laudo médico que comprove a condição do segurado, com data de emissão de no máximo noventa dias.

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