Na portaria de nº 11.090, publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia definiu os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos para o ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Veja a lista de feriados nacionais e pontos facultativos de 2023:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
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O documento ainda informa que órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não podem antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria.