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Arthur e Maria Alice lideram nomes de bebês no AM, diz ranking de cartórios

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No ano em que o nome deixou de ser imutável no Brasil, os cartórios do Amazonas divulgaram hoje, 20, o ranking dos nomes de crianças preferidos dos amazonenses: entre os nomes masculinos, Arthur, com 438 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado, em comparação com 2021. Já entre as mulheres, há uma novidade interessante: a variação do nome composto Maria Alice desbancou Maria Clara e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 245 registros.

Veja abaixo o ranking dos nomes masculinos mais frequentes no AM:

ARTHUR – 438
GAEL – 333
MIGUEL – 324
HEITOR – 300
SAMUEL – 277
JOAO MIGUEL – 263
RAVI – 240
DAVI – 214
GABRIEL – 206
NOAH – 193

Veja abaixo o ranking dos nomes femininos mais frequentes no AM:

MARIA ALICE – 334
MARIA CLARA – 238
MARIA JULIA – 198
HELENA – 196
LAURA – 195
ALICE – 193
MARIA – 190
ISADORA – 185
ANA CLARA – 184
MARIA EDUARDA – 158


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Nome e gênero podem ser mudados em cartórios do AM


Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

A partir de junho deste ano passou a ser possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

Para realizar o ato diretamente em Cartório, o interessado, maior de 18 anos, deve comparecer a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já para mudar nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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