O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal, a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) enviem todas as informações sobre a identificação dos caminhões e veículos que participaram ativamente dos bloqueios e das manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, além de dados de proprietários, pessoas físicas ou jurídicas que estavam nos movimentos bolsonaristas pós-eleições.
Em despacho dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, que solicitou a contenção dos bloqueios em rodovias brasileiras, a fim de garantir o direito de ir e vir da população, o ministro determinou ainda que as polícias “informem se identificaram líderes, organizadores e/ou financiadores dos referidos atos antidemocráticos”, diz o documento oficial. O prazo para informações é de 48 horas.
As manifestações por todo o país começaram após a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Nos Quartéis Generais das Forças Armadas de diversas partes do país, manifestantes pedem “intervenção federal” das Forças Armadas.
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Caminhões
Manifestações com caminhoneiros também foram feitas pelo país. Em decisão que autorizou as polícias locais a atuarem, além de aplicação de multa de R$ 100 mil a manifestantes presos, Moraes entendeu que os protestos “afetaram não apenas a regularidade do trânsito nas rodovias, mas, principalmente, a segurança pública em todo o território nacional, inclusive por meio de condutas tipificadas na Lei nº 14.197/2021 como crimes contra as instituições democráticas”.
Em 3 de novembro, Moraes já havia intimado o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, para que apresentasse, no prazo de 48 horas, relatório de todas as multas aplicadas em cumprimento à decisão que autoriza a prisão em flagrante de manifestantes bolsonaristas que bloquearam as rodovias.
A identificação dos autuados deveria ser encaminhada ao STF com os dados dos veículos e das pessoas flagradas. No entanto, a PRF pediu prorrogação do prazo para apresentar relatório completo de multas aplicadas e de informações dos multados.
“Em razão da exiguidade do lapso temporal que nos foi assinalado para resposta e do volume de dados a serem processados, não houve tempo hábil para organizar as informações numa planilha única. Dessa forma, para agilizar o processo e atender essa Colenda Corte, estamos encaminhando as informações tal como nos foram confiadas pelas Regionais, solicitando dilação de prazo para bem remeter-vos as informações devidamente atualizadas e organizadas em planilha, tal qual o Relatório circunstanciado contendo todas as multas aplicadas por esta PRF”, afirmou Vasques ao STF.
Com informações do Metrópoles*