O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou os recursos da União a pedido do Ministério Público Federal (MPF), e negou a retirada de processo contra a empresa Potássio do Brasil, que envolve mineração em terras indígenas no município de Autazes (AM), da 1ª Vara Federal do Amazonas.
Também foi recusada a contestação da responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para emitir licenciamento ambiental de projeto da mineradora.
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A mineradora Potássio do Brasil anunciou, em 2010, a descoberta de minério de potássio no seu projeto de pesquisa na bacia do rio Amazonas. O projeto está localizado próximo às cidades de Nova Olinda e Autazes e prevê, além das minas, a instalação de um porto, uma planta industrial, uma estrada, uma adutora e uma linha de transmissão de energia elétrica. De acordo com o MPF, o empreendimento está sobreposto à terra indígena (TI) Jauary, da etnia Mura, com impactos também à TI Paracuhuba e outras comunidades da região, o que afirma a competência da 1ª Vara Federal e exige licenciamento federal pelo Ibama.
O processo originou-se em 2016 quando o MPF pediu a suspensão de licenciamento estadual concedido de forma irregular à mineradora, para exploração de potássio no município de Autazes. Após seis anos de tramitação, a União questionou a competência da 1ª Vara Federal para julgar o caso, defendendo que trata-se de matéria ambiental e não indígena. O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira foi quem negou esse pedido.