O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (22) que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30.
O STF já havia decidido, em uma ação movida pelo partido Rede, que os municípios podem conceder o transporte gratuito no dia da eleição.
O ministro agora analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. No documento, o governo estadual solicitou que o tribunal esclarecesse se a decisão tomada para os municípios vale também para os estados.
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O governo do estado indagou também se o serviço poderia ser disponibilizado em qualquer modalidade de transporte (ônibus, metrô ou trens).
Segundo o ministro, a oferta pode ser por qualquer meio de transporte. Ele também afirmou que os serviços podem atender eleitores que não moram no local onde votam e precisam se deslocar entre municípios.