De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral, a partir de hoje, dia 15, até 48 horas após a realização do segundo turno das eleições, marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o pleito poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.
A outra exceção é em caso de condenação por crime inafiançável, no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
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O objetivo desta norma é impedir que alguma autoridade use seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. A regra também vale para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma para eleitores tem intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste segundo turno, 24 candidatos disputam eleição para governador em 12 estados da federação, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) disputa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial.