O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta 13, referendou a decisão do ministro Paulo Tarso Sanseverino que proibiu a campanha do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de acusar o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) de “canibalismo”. Na propaganda eleitoral do PT, tem aparecido vídeo antigo de Bolsonaro ao jornal The New York Times, no qual ele afirma que poderia comer um indígena “sem problema nenhum”.
No vídeo, Bolsonaro relata suposta experiência em uma aldeia indígena. Disse que “é a cultura deles” e que só não comeu carne humana porque ninguém que estava na comitiva quis acompanhá-lo. Sanseverino entendeu que as falas de Bolsonaro, feitas quando ele era deputado federal, foram retiradas de contexto para sugerir que o candidato consumiria carne humana em qualquer situação.
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Por sua vez, o mesmo Sanseverino também proibiu a propaganda eleitoral de Bolsonaro de se referir ao candidato Lula como “ladrão”. Na avaliação do ministro, a mensagem contra o petista “desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”. Sanseverino fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Segundo o ministro do TSE, a ilegalidade da propaganda de Bolsonaro se encontra no uso das expressões “corrupto” e “ladrão”, “atribuídas abusivamente” ao petista, “em violação a presunção de inocência” e a dispositivo do Código Eleitoral, que veda calúnia, difamação ou injúria em propagandas eleitorais.