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Juri absolve réus do “caso Fred” por insuficiência de provas

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O corpo de jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) absolveu os réus Aroldo da Silva Ribeiro, Raimundo Rooselvet da Conceição de Almeida Neves e Francisco Trindade Saraiva Pinheiro, por volta das 20h desta terça-feira (11/10), por insuficiência de provas. O MP declarou que não vai recorrer da decisão.

O julgamento aconteceu no Plenário do Júri, localizado no térreo do Fórum Henoch Reis, zona Sul de Manaus. Os réus foram julgados pelo crime de homicídio qualificado mediante “pagamento ou promessa de recompensa”.

O julgamento começou na manhã de segunda-feira (10) com a oitiva das duas vítimas sobreviventes e de 11 testemunhas.

Os três estavam sendo acusados de envolvimento no atentado a tiros que matou o técnico agrícola Fred Fernandes, pai de Fred Junior, este condenado pelo assassinato da namorada, Daniele Damasceno, no ano de 2001. O crime ficou conhecido como “caso Fred”.

 

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