O Tribunal de Justiça do Amazonas iniciou nesta segunda-feira, 26, o julgamento da Ação Penal que tem como réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira. A previsão é que a sessão de julgamento popular se estenda por dois ou três dias. Esta é a quinta tentativa para realizar esse júri após a anulação, em 2015, do julgamento por quebra da incomunicabilidade dos jurados.
A sessão, que estava marcada para iniciar por volta das 9h, no Plenário do Júri do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, começou com atraso devido à análise dos pleitos da defesa, que pedia o adiamento do Júri alegando, entre outros fatores, a ausência de sinal de internet para o depoimento do acusado Gelson Carnaúba – que está participando do julgamento por videoconferência -, e a utilização de reprodução do áudio de Elgo Jobel Fernandes Guerreiro, testemunha de acusação já falecida.
Nesse depoimento, reproduzido de 11h25 até 13h, Elgo Jobel assumiu ter sido integrante de uma facção de crime organizado e, na época, era de regime semiaberto, contou que “Carnaúba era o comandante-geral do presídio e que mandava em tudo, além de usar armas e vender drogas na cadeia”. Ele também falou que tinha “medo de morrer” e que era “ameaçado por Carnaúba”. “Já vi comemorações com pessoas armadas na cadeia”, disse a testemunha, em áudio gravado.
No total, o Ministério Público arrolou cinco testemunhas de acusação e a defesa, três. O primeiro intervalo foi dado por volta das 15h10, já com o depoimento de duas testemunhas. Carnaúba participa do julgamento por meio virtual, a partir do presídio federal de Campo Grande (MS), os outros dois réus, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira – que respondem às ações penais em liberdade -, estão presentes no julgamento, no Fórum Henoch Reis.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) é representado pelos promotores de Justiça Igor José Augusto Palheta Taveira e Lilian Nara Pinheiro. A sessão do Júri está sendo presidida pelo juiz de Direito Rosberg de Souza Crozara.
Anulação
O julgamento da Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001 aconteceu no dia 8 de abril de 2011, com o réu Gelson Lima Carnaúba sendo sentenciado em 120 anos de reclusão. No mesmo júri, Marcos Paulo da Cruz foi apenado em 132 anos de reclusão.
No ano de 2015, em julgamento de recurso, a sentença foi anulada em Segunda Instância. Com isso foi determinada a realização de uma nova sessão de julgamento. Depois desta data, o júri foi pautado mais quatro vezes – sendo esta a quinta – e, entre as justificativas para os adiamentos, estão a apresentação de requerimentos para novas diligências feitos pelas partes, conforme a 2.ª Vara do Tribunal do Júri.
Outro réu no mesmo processo, Elmar Libório foi condenado a 191 anos de prisão no dia 04 de abril de 2013.
Preparativos
Os preparativos da 2.ª Vara do Tribunal do Júri para realizar esse julgamento começaram em março deste ano. De acordo com o Juízo, são muitas as ações a serem promovidas, principalmente quando envolve vários acusados e vítimas e, ainda, réu preso em presídio federal, como é o caso de Carnaúba, que está no presídio de Campo Grande. As datas, por exemplo, precisam ser discutidas com a direção do presídio federal para que haja disponibilidade na unidade, uma vez que a participação do preso se dá por videoconferência.
Há, também, toda uma estrutura organizada como as ações de segurança, hotel para os jurados, alimentação, requerimentos e preparação do plenário.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas, no dia 25 de maio de 2002, ocorreu uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim rebelião, a qual durou 13 horas e resultou na morte de 11 detentos e um agente penitenciário. Em função da pluralidade de réus, houve desmembramento do processo principal. A Sentença de Pronúncia foi prolatada pelo Juízo da 2.ª Vara do Júri em 1.º de fevereiro de 2007, determinando que os réus Elmar Libório Carneiro (vulgo Macaxeira), Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz (vulgo Goma) e Francisco Álvaro Pereira (vulgo Bicho do Mato) fossem levados a júri popular.
Os réus Herly Costa Lima e Sérvulo Moreira Neto permaneceram foragidos durante a instrução do processo (desmembrado). Com a posterior prisão de Herly, no Estado de Rondônia, foi possível proceder a instrução processual, por carta precatória, sendo pronunciado em 11 de maio de 2021 pelo Juízo da 2.ª Vara do Tribunal do Júri.
O réu Sérvulo Moreira Neto encontra-se foragido e com dois mandados de prisão em aberto, sendo um deles pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e outro pela Vara de Execuções Penais (VEP).