A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão consta em medida cautelar editada na terça-feira (20) à noite pela agência. O texto foi divulgado nesta quarta (21). A agência determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações – empresas como Claro, TIM, OI, Vivo, entre outras – o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do ICMS, um imposto estadual.
A decisão baseia-se na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.
Leia mais:
STF faz nova audiência de conciliação sobre cobrança do ICMS
Gilmar Mendes determina compensação imediata a três estados por mudança no ICMS
Porém, o desconto oriundo da redução da alíquota ainda não foi repassado integralmente aos consumidores. Ou seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas ainda não repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem “indevida”.
O prazo é de até 15 dias, contados a partir da publicação da medida cautelar no “Diário Oficial da União”, prevista para esta quinta-feira (22), quando deve entrar em vigor.
Via g1