A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringiu nesta quinta-feira (1º) a propaganda da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos.
A decisão atende a pedido da coligação que apoia a candidatura da senadora Simone Tebet à presidente. Os partidos questionaram a veiculação de propagandas veiculadas na TV Bandeirantes e na TV Cultura no último dia 30.
A ministra suspendeu as propagandas e determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Maria Claudia Bucchianeri também determinou o envio da decisão ao plenário do TSE, a quem caberá decidir se mantém a ordem. Ela afirmou que o uso da imagem da primeira-dama pode trazer benefícios a Bolsonaro.
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“Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, afirmou.
A ministra avalia que o fato de Michelle participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas desobedeceu a regra por ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda eleitoral.
Via g1