O Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê punições administrativas, como advertência e multa, para agentes públicos que praticarem, induzirem ou incentivarem atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Pela proposta, quando o agente público, em suas funções, praticar um ato descritos discriminatórios contra pessoas com TEA, a responsabilidade dos atos deverá ser apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar.
A punição aos infratores será advertência escrita, acompanhada de material explicativo sobre o TEA, podendo encaminhá-los a palestras educativas ou a participação.
A proposta estabelece ainda multa de R$ 1 mil por ocasião da infração, no caso de pessoa física, e de R$ 5 mil, no caso de pessoa jurídica.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.