O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (8) os efeitos do decreto no. 11.158/2022, publicado no último dia 30/07, de Jair Bolsonaro na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), declarando a inconstitucionalidade do novo decreto presidencial de redução do IPI.
Moraes, deferiu liminar atendendo petição ajuizada pelo Partido Solidariedade. De acordo com a decisão do ministro, a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial.
O deputado federal Marcelo Ramos, fez o anúncio da decisão de Moraes em suas redes sociais.
“Nós vamos negociar nem abrir mão de um só emprego dos amazonenses. Essa é a luta que move a minha vida. A voz do Amazonas não será calada. Itens como notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica tiveram o corte do IPI preservado e o imposto dos concentrados de refrigerantes foi zerado. O que era inconstitucional não vira constitucional porque publicaram outro decreto”, disse Ramos.
Veja vídeo de Marcelo Ramos:
Veja a decisão de Moraes: