José Guilherme Leal, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), defendeu hoje a recente portaria do ministério que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de prazo de validade em embalagens de vegetais frescos embalados.
A Portaria de nº 458, publicada no último dia 22 de julho pelo ministério, dispensa a indicação de validade em todo o país. Agora, pelas regras estabelecidas pela portaria, produtores não precisam mais informar prazo de validade de hortifrútis. Mas estabelecimentos continuam obrigados a vender apenas produtos vegetais que atendam a requisitos mínimos de identidade e qualidade.
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O secretário afirma que a medida evitará desperdício de alimentos. Ele disse:
“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”.
Leal também disse que o consumidor tem condição de avaliar a condição dos produtos à venda:
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”.