O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), promulgou o projeto de lei (PL) n.º 5.981, que proíbe as concessionárias e permissionárias de energia elétrica e água a instalar aparelhos do Sistema de Medição Centralizada (SMC), conhecidos como medidores aéreos, ou Sistema Remoto Similar.
A sanção foi publicada na edição de ontem (19) do Diário Oficial do Legislativo. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de 35 salários mínimos, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação da penalidade ficarão a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON-AM), respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
A princípio, caberia ao governador Wilson Lima (União Brasil) sancionar a medida. No entanto, o prazo expirou na última sexta-feira (15), 48 horas após o encerramento do período inicial para o procedimento. Conforme prevê o artigo 36 da Constituição Estadual, caso não haja iniciativa do governador, os deputados podem oficializar a lei após esse intervalo.
Leia mais:
Deputados adiam promulgação de PL que proíbe instalação de medidores aéreos no Amazonas
Aleam aprova PL que proíbe instalação de medidores aéreos
“Agora é lei. Vai ter que ser cumprida. Que a Amazonas Energia não duvide da Justiça nem da determinação do povo que luta pelos seus direitos. E vou continuar vigilante para que a empresa mais odiada pelo povo amazonense não continue fazendo esses absurdos“, declarou o deputado estadual Sinésio Campos (PT),um dos autores do projeto de lei e ex-presidente da CPI da Amazonas Energia, em vídeo compartilhado nas redes sociais.
Na defesa do projeto, o parlamentar argumentou que os medidores aéreos dificultam o monitoramento do consumo de energia elétrica pelos usuários e causam poluição visual. Sinésio acrescentou que a implementação da lei é necessária para apaziguar o ânimo de moradores que tentaram impedir a instalação dos aparelhos por técnicos da Amazonas Energia.