Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Entra em vigor a lei que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países

Texto foi aprovado em regime de urgência, em razão do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos

A Lei 15.122/25 permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).

Sancionada na última sexta-feira (11/4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/4). A medida é originada do Projeto de Lei 2088/23, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O texto foi aprovado com urgência pelos senadores e pelos deputados no início de abril, como reação ao “tarifaço” anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O relator na Câmara dos Deputados foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

União Europeia e EUA

O projeto de lei foi apresentado em 2023 para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro. Além deste caso, o texto contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.

Segundo a lei sancionada, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.

Royalties

Se essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).

Na prática, o texto permite explicitamente o aumento de cobranças já estipuladas sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-royalties (atualmente em 10%), ou de remessa de direitos autorais sobre obras de audiovisual (cinema, por exemplo), por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), hoje em 11%.

A Cide-royalties financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e a Condecine financia o setor audiovisual brasileiro.

Negociação diplomática

O texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática. Assim, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais.

Consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras.

Legislação brasileira

A Lei 15.122/25 também pretende que o produtor no Brasil siga apenas a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental (Código Florestal). Para a caracterização desses padrões, serão “considerados os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis”.

Por parte do governo como um todo e de outros setores da economia, o texto faz referência à observância apenas das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente; e dos compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris.

Deverão ser levadas em conta também as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico nos termos do Acordo de Paris.

Etapas

Um regulamento definirá as etapas para a imposição de contramedidas, incluindo:

a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;

a determinação de prazos para análise do pleito específico; e

a sugestão de contramedidas.

A nova lei permite ao Poder Executivo, em casos excepcionais, adotar contramedida provisória válida ao longo das etapas definidas no regulamento.

O governo deverá monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas e a evolução das negociações diplomáticas, podendo mudar ou suspender essas contramedidas.

- Publicidade -
Realiza móveis

A Lei 15.122/25 permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).

Sancionada na última sexta-feira (11/4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/4). A medida é originada do Projeto de Lei 2088/23, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O texto foi aprovado com urgência pelos senadores e pelos deputados no início de abril, como reação ao “tarifaço” anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O relator na Câmara dos Deputados foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

União Europeia e EUA

O projeto de lei foi apresentado em 2023 para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro. Além deste caso, o texto contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.

Segundo a lei sancionada, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.

Royalties

Se essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).

Na prática, o texto permite explicitamente o aumento de cobranças já estipuladas sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-royalties (atualmente em 10%), ou de remessa de direitos autorais sobre obras de audiovisual (cinema, por exemplo), por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), hoje em 11%.

A Cide-royalties financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e a Condecine financia o setor audiovisual brasileiro.

Negociação diplomática

O texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática. Assim, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais.

Consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras.

Legislação brasileira

A Lei 15.122/25 também pretende que o produtor no Brasil siga apenas a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental (Código Florestal). Para a caracterização desses padrões, serão “considerados os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis”.

Por parte do governo como um todo e de outros setores da economia, o texto faz referência à observância apenas das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente; e dos compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris.

Deverão ser levadas em conta também as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico nos termos do Acordo de Paris.

Etapas

Um regulamento definirá as etapas para a imposição de contramedidas, incluindo:

a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;

a determinação de prazos para análise do pleito específico; e

a sugestão de contramedidas.

A nova lei permite ao Poder Executivo, em casos excepcionais, adotar contramedida provisória válida ao longo das etapas definidas no regulamento.

O governo deverá monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas e a evolução das negociações diplomáticas, podendo mudar ou suspender essas contramedidas.

- Publicidade -
Siga-nos no Threads
Deixe seu comentário

Mais lidas

Blogueira expõe convite picante de Naldo Benny: “A gente faz ménage feminino”

Uma blogueira que não teve o nome divulgado expôs um convite picante feito pelo cantor Naldo Benny para um ménage com a esposa dele,...

Ex de Isabelle Nogueira, Matteus Amaral se declara à nova namorada: “Paixão à primeira vista”

Após o fim do noivado com Isabelle Nogueira, o ex-BBB Matteus Amaral está namorando a estudante de medicina Anna Júlia Ferreira. O relacionamento começou...
- Publicidade -
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo

Mega-Sena não tem ganhador; prêmio acumula e vai a R$ 8 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.856 da Mega-Sena, realizado nesse sábado (27). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 8...

Os Canibais de Garanhuns: relembre um dos crimes mais cruéis e macabros do Brasil

Entre os anos de 2008 a 2012, Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva cometeram...
- Publicidade -
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Mineira de 25 anos se torna a juíza mais jovem do país

Aos 25 anos, Luísa Militão Vicente Barroso tomou posse como juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília, tornando-se a magistrada...

VÍDEO: em MG, homem nu é expulso de hotel por se recusar a pagar programa

Um caso inusitado viralizou nas redes sociais neste sábado (27/4), após um homem ser expulso completamente nu de um motel. O caso ocorreu na...
- Publicidade -
Realiza móveis
- Publicidade -
TV Onda Digital
Rádio Onda Digital
Rádio e TV Onda Digital
Leia também

Blogueira expõe convite picante de Naldo Benny: “A gente faz ménage feminino”

Uma blogueira que não teve o nome divulgado expôs um convite picante feito pelo cantor Naldo Benny para um ménage com a esposa dele,...

Ex de Isabelle Nogueira, Matteus Amaral se declara à nova namorada: “Paixão à primeira vista”

Após o fim do noivado com Isabelle Nogueira, o ex-BBB Matteus Amaral está namorando a estudante de medicina Anna Júlia Ferreira. O relacionamento começou...

Mega-Sena não tem ganhador; prêmio acumula e vai a R$ 8 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.856 da Mega-Sena, realizado nesse sábado (27). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 8...

Os Canibais de Garanhuns: relembre um dos crimes mais cruéis e macabros do Brasil

Entre os anos de 2008 a 2012, Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva cometeram...

Mineira de 25 anos se torna a juíza mais jovem do país

Aos 25 anos, Luísa Militão Vicente Barroso tomou posse como juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília, tornando-se a magistrada...

VÍDEO: em MG, homem nu é expulso de hotel por se recusar a pagar programa

Um caso inusitado viralizou nas redes sociais neste sábado (27/4), após um homem ser expulso completamente nu de um motel. O caso ocorreu na...
plugins premium WordPress