O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou Alexandre Nardoni a passar as festas de fim de ano em uma casa de praia no litoral paulista.
Ele foi condenado em 2010 pela morte da filha, Isabela Nardoni, ocorrida dois anos antes. Desde maio, Nardoni cumpre pena em regime aberto, mas não pode sair da capital paulista, onde reside, sem a autorização da Justiça.
A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli afirma que permite Nardoni deixar o endereço de domicílio “tendo em vista o cumprimento regular do regime aberto”. Ele ficará em um condomínio de alto padrão no bairro Jardim Acapulco.
A autorização tem validade de 23 de dezembro a 3 de janeiro e Nardoni continua impedido de deixar a residência da família no Guarujá, no Jardim Acapulco, entre 20 horas e 6 horas. Também não pode frequentar bares, casas de jogos e “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”.
Esse tipo de autorização é comum para sentenciados que cumprem pena em regime aberto.
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Regime Aberto
Nardoni progrediu para o regime após ter ficado 16 anos preso. Antes, ele já estava em regime semiaberto, que dá direito a saídas temporárias para visitar familiares, desde abril de 2019.
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho foi contra o parecer do Ministério Público de São Paulo, que alegou que o preso não preenche os requisitos subjetivos para a progressão.
Porém, o magistrado afirmou que o réu mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida e cumpriu mais da metade da pena.
Relembre o caso
Isabella Nardoni foi jogada do sexto andar do prédio do pai, na zona norte de São Paulo. A investigação revelou que Isabella foi agredida pela madrasta Anna Carolina Jatobá, que a esganou e a asfixiou. Alexandre, em seguida, teria cortado a rede de proteção e jogado a menina. Isabella morreu a caminho do hospital.
Tanto Ana Carolina quanto Alexandre Nardoni negaram a autoria do crime.
Anna Carolina Jatobá deixou a prisão no ano passado, após também ter obtido a progressão para o regime semiaberto.
*Com informações da CNN Brasil