A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o fim da contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de não pagamento de pedágio ou de uso de vias alternativas para fugir do pedágio. O projeto segue para o Senado.
O projeto foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), e com emenda do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Para o relator, a situação dos pedágios de somente aceitarem dinheiro em espécie é “absolutamente inapropriada” para os dias atuais, com o uso cada vez mais frequente do PIX, de transferências e cartões.
“A exigência de pagamento exclusivamente em dinheiro prejudica sobremaneira o trânsito dos veículos e gera congestionamentos. Perde-se muito tempo conferindo o troco, por exemplo”, disse Gilson Marques.
O texto aprovado ainda põe fim com a multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica e cujo infrator não tiver sido identificado dentro de 30 dias da notificação da multa.
Segundo o texto, essa exigência deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025. Um regulamento definirá quais métodos de pagamento poderão ser aceitos. Para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Multas
Em votação de destaque do PSD, o Plenário aprovou emenda do deputado Hugo Leal que concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow (pedágio sem parar), cancelando a multa por falta de pagamento no prazo.
Hugo Leal afirmou que, no último ano, houve mais de 1,3 milhão de multas pelo não pagamento de pedágios nesse modelo sem cabines.
Assim, deverá ser concedido prazo de 12 meses para o motorista ser notificado da passagem de seu veículo pelo sistema de livre passagem e informação sobre os meios de pagamento.
Se ele pagar dentro desse prazo ou se, nesse mesmo prazo, não tiver sido comunicado sobre os débitos e os meios de pagamento, as multas serão canceladas.
Caso não pagar o pedágio nos 12 meses, o auto de infração será reativado, com a contagem de período para apresentar defesa a partir dessa data.
A emenda permite também ao usuário utilizar no veículo dispositivo eletrônico complementar à placa de licença para garantir a sua identificação em caso de fiscalização sem abordagem ou de sistema de pedágio de livre passagem.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias