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Projetos propõem aumento nos salários do prefeito, vice, secretários e vereadores de Manaus; veja os valores

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Dois Projetos de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM), prevê aumentos expressivos nos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o período de 2025 a 2028. Os textos foram protocolados no fim da tarde desta terça-feira (26/11).

AmazonasProjetos de lei aumentam subsídios de vereadores, prefeito e secretários de Manaus em 2025

O Projeto de Lei 468/2024 estabelece subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários Municipais para o período de 2025 a 2028. O texto define aumento de 29,6% no salário do prefeito, que sobe de R$ 27 mil para R$35 mil.

No caso do vice-prefeito, sairá de R$ 26 mil para R$ 32 mil, representando um crescimento de 23,08%. O secretariado teve o maior crescimento percentual entre os cargos, de 57.89%, eles recebem atualmente R$ 17.100 mil e, a partir de janeiro, serão R$ 27 mil.

O Projeto de Lei 468/2024 estabelece subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários Municipais para o período de 2025 a 2028

O Projeto de Lei 467/2024 propõe os subsídios dos Vereadores para a 19.ª Legislatura, período de 2025 a 2028. Os parlamentares terão dois reajustes consecutivos já nos primeiros meses de 2025.

Em janeiro, o valor será elevado para R$ 24.754,79 e, a partir de fevereiro, para R$ 26.080,98.

Os vereadores atualmente recebem um subsídio bruto de R$ 18 mil. O aumento acumulado de R$ 7 mil por contracheque representa um reajuste total de 37,3%.

O Projeto de Lei 467/2024 propõe os subsídios dos Vereadores para a 19.ª Legislatura, período de 2025 a 2028.

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Justificativas da Mesa Diretora

No caso dos aumentos consecutivos aos vereadores, no texto do PL, a Mesa Diretora informa que o reajuste corresponderá “a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais e o inciso VII do mesmo artigo determina, por sua vez, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município”. 

“Não se vislumbra nenhum óbice com relação a questão legislativa material ou formal, que possa impedir a regular tramitação e aprovação do presente projeto”, diz a Mesa Diretora na justificativa envolvendo o reajuste ao prefeito, vice e secretários.

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