O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB) promulgou, nesta quarta-feira (29), sete resoluções legislativas para concessão da medalha Ruy Araújo e uma alteração de normas para concessão da medalha jurídica José Bernardo Cabral. Na extrapauta, Cidade promulgou a resolução apresentada por João Luiz (Republicanos), que concede o título de cidadão ao sr. Márcio José Tavares.
Foram as únicas medidas decretadas pelo plenário da Casa na sessão de hoje. Entre as personalidades que receberão a medalha Ruy Araújo estão os desembargadores Lafayette Vieira Júnior e Maria do Carmo Cardoso, o prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, de Fonte Boa, Gilberto Ferreira Lisboa, e o empresário Ely Freitas Paixão.
Homenagens a figuras da sociedade amazonense vêm ganhando destaque nas deliberações da Casa, superando algumas vezes medidas de interesse público. Aguardada há semanas, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 77, que determina a quebra da cláusula de barreira em concursos públicos, foi adiada mais uma vez após ser retirada de pauta pelo deputado Belarmino Lins (PP).
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De acordo com Cidade, houve discordâncias entre o Executivo (responsável pela sanção da medida) e o Legislativo sobre alguns pontos do projeto. O PL estabelece que os candidatos que obtiveram pontuação mínima nos certames, porém estão impossibilitados de ser convocados devido ao número de vagas, deverão ser contemplados em caso de abertura de cargos.
No Pequeno Expediente, a deputada Joana Darc (PL) se manifestou contra “fake news” sobre seu posicionamento em relação ao PL, de sua própria autoria. “Infelizmente, existem pessoas que estão criando notícias falsas, dizendo que a deputada autora do projeto e o presidente não querem apoiá-lo. Sou muito transparente nos meus posicionamentos e nas minhas prerrogativas. Não existe nenhum deputado ou deputada que não apoie o PL 77”, afirmou.
A parlamentar acrescentou que vai tomar providências contra autores de um áudio sobre o projeto que foi compartilhado em grupos de WhatsApp, mas não citou o conteúdo do arquivo.