27.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

TRE-AM confirma elegibilidade de Adail Pinheiro; prefeito eleito assume a prefeitura em 2025

Publicado em:

- Anúncio -
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, na quinta-feira (21/11), a elegibilidade de Adail Pinheiro (Republicanos) para assumir a Prefeitura de Coari a partir de 2025. O político foi eleito com 51,12% dos votos válidos no município, mas a sua candidatura havia sido contestada por adversários devido a antecedentes judiciais.

A decisão encerra uma disputa judicial iniciada pelos ex-candidatos Harben Avelar e Raione Cabral, que alegaram que Adail estava inelegível, solicitando a cassação do registo de candidatura. O argumento central era o histórico judicial do prefeito eleito. Adail cumpriu um período de inelegibilidade que começou em 27 de agosto de 2015 e terminou em 28 de agosto de 2023.

Durante o processo, a juíza Maria Elisa pediu vista, adiando a conclusão para o dia 19 de outubro. Ela, juntamente com o juiz Marcelo Vieira, votou contra a elegibilidade do candidato. No entanto, o vice-presidente do TRE-AM, Airton Gentil, e os juízes Fabrício Marques e Giselle Facone Medina acompanharam o voto do relator.


Saiba mais:


A votação foi decidida por 4 a 2. O vice-presidente do TRE-AM, Airton Gentil, e os juízes Fabrício Marques e Giselle Facone Medina acompanharam o relator, consolidando a maioria favorável a Adail Pinheiro.

Com a decisão, Adail está confirmado como prefeito de Coari para o mandato de 2025 a 2029. A posse está agendada para o dia 13 de dezembro.

Deixe seu comentário
- Anúncio -
Siga-nos no Threads
Youtube - Rede Onda Digital
Águas de Manaus  - Campanha Zera Dívida
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo

| Compartilhar

Mantenha-se conectado

Instagram Rede Onda Digital

Mais lidas

- Anúncio -
Instagram Rede Onda Digital
Youtube - Rede Onda Digital
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
TV Onda Digital
Siga-nos no Threads
- Anúncio -