O Projeto de Lei n.º 77/2022, que prevê a quebra da cláusula de barreira em concursos públicos ao garantir vagas aos candidatos que pontuaram acima da nota de corte mas não foram aprovados, deve ser votada na próxima quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Hoje, concurseiros fizeram mobilização pela aprovação da medida, de autoria da deputada Joana Darc (UB), na galeria da Casa. A proposta altera a lei n.º 4065/18, que “estabelece normais gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional”.
“(…) a proposta em comento oferecerá proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso, que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, diz a justificativa do PL.
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De acordo com o projeto, a convocação dos candidatos que tiveram pontuação acima da nota de corte está condicionada ao orçamento e ao interesse do governo do Amazonas. O deputado Wilker Barreto (Cidadania) acrescentou emenda à propositura original, em que estabelece a prorrogação por mais dois anos dos concursos públicos.
“Fizemos um aprimoramento na lei. De acordo com a capacidade financeira, o estado pode prorrogar o concurso por mais dois anos”, disse. Na justificativa da ementa, o deputado esclarece que “não pretende que todos os que tenham alcançado a nota de corte do certame sejam nomeados“.
“(…) o processo dos certames públicos não é limitado apenas à prova, mas também inclui outras etapas, como avaliação curricular, avaliação física e avaliação médica, nas quais diversos candidatos são eliminados. Tal fato pode ocasionar, ao final de todo o processo, que ainda sobrem vagas a ser preenchidas, de modo que o certame, ao seu término, não terá sido satisfatório”, diz trecho da justificativa.
O PL 77/2022 saiu da Comissão de Constituição e Justiça da Aleam na segunda-feira (13) e segue para análise das demais comissões antes de ser votada em plenário. A matéria tramita em regime de urgência, o que significa prazo máximo de apreciação em 30 dias.