Nesta segunda-feira (18/11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.160/2023 que garante aos agentes de trânsito o direito ao porte de arma, inclusive, fora do serviço. Pela matéria, o cargo de um servidor desta área fica definido como de natureza policial, tendo assim os direitos de circulação com armas iguais aos dos policiais, militares e integrantes de forças de inteligência.
O texto é do deputado federal Nicoletti (União-RO). “Reforçamos que, através das abordagens para fiscalização de trânsito, além do grande risco ao qual esses servidores ficam expostos, muitas vezes se deparam com crimes, uma vez que o veículo automotor é uma ferramenta fundamental para o cometimento de diversos crimes, em especial os crimes violentos, como roubos, sequestros, crimes contra a vida etc”, diz o texto.
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Ao criar a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, a proposição reconhece a atividade como de risco permanente. O texto também estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. Regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima.
Com a aprovação na CCJ, o tema já pode ser votado no plenário. Anteriormente, o PL 2.160/23 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara.
*Com informações de O Globo.