Promulgada em dezembro de 2013, a lei nº 179, que determina a contratação de homens e mulheres com idade acima de 35 anos nas empresas instaladas em Manaus, foi revogada ontem (1º) pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O autor da revogação, delegado Péricles (PL), afirmou que a medida é inconstitucional porque confere ao Legislativo a função de tratar de uma pauta cuja competência é da União.
“É o poder público obrigando a iniciativa privada a ter restrições. É uma lei inconstitucional, como outras centenas aprovadas. O poder público precisa incentivar que as pessoas entrem no mercado de trabalho“.
A deputada Joana Darc (PL) afirmou que a iniciativa contribui para otimizar a legislação do Estado, mas ressalvou que medidas inclusivas são necessárias para garantir empregos durante a crise econômica e o alto índice de desemprego registrados no Brasil.
“Essas pessoas estão em processo de envelhecimento. Talvez não fosse necessário ter leis, mas vivemos em estado de desigualdade“, argumentou a parlamentar, que se absteve na votação. “Acredito que o intuito da legislação foi dar oportunidade à população dessa faixa etária que têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho”.
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O deputado Fausto Júnior (MDB) defendeu uma revisão conjunta do PL para a criação de um instrumento legal que incentive a contratação de trabalhadores dessa faixa etária, como isenções fiscais e outros tipos de benefícios concedidos pelo Estado. “Ninguém foi contratado por causa da idade. Essa lei não efetividade nenhuma. Precisamos nos aprimorar com leis que terão aplicabilidade e força”, explicou.
O PL nº 732/71 foi incluído no “revogaço”, série de PLs aprovados durante a sessão que revogam leis consideradas inúteis pelo deputado. O único voto contra foi o do deputado Tony Medeiros (PSD).