No início desta quarta-feira (1), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) homologou o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza, acusado da morte da servidora Silvanilde Ferreira Veiga no último dia 26.
O mandado de prisão foi expedido pelo Juiz de Direito Plantonista das Audiências de Custódia do TJAM, Caio Cesar Catunda de Souza, após a audiência de custódia realizada com o acusado, realizada um dia após o agente de portaria confessar o homicídio durante expediente no Condomínio Gran Vista, localizado no bairro Ponta Negra, zona Oeste da capital.
Veja também:
Câmera mostra acusado de matar Silvanilde antes e depois do crime: Veja!
De acordo com a nota emitida pelo TJAM, a defesa de Caio Claudino fez uma requisição para que o acusado respondesse o processo em liberdade ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico. O requerimento não foi acatado pelo magistrado, que exigiu o cumprimento efetivo do mandado “não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem”.
O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.
“Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.