O cantor David Assayag vem a público na noite desta terça-feira (31) através de suas redes sociais manifestar repúdio com o ato de mensagens denegrindo sua condição como Pessoa com Deficiência Física (PCD).
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O cantor é cego desde a infância por conta de acidentes. Ele tentou algumas vezes recuperar a visão por meio de cirurgias, mas sem sucesso.
Nossa equipe do Fiscaliza News entrou em contato com assessoria do artista, e foi informado que David viaja na madrugada desta quarta-feira (01), e que irá se manifestar apenas por nota.
O cantor David Assayag ganhou fama como levantador (intérprete) do Boi Garantido, em Parintins. Sua voz é reconhecida como a melhor voz do Amazonas. Em 2010 o mais famoso levantador de toadas se transferiu para o Boi Caprichoso e hoje, após 10 anos vestindo azul, está de volta ao Boi Garantido.
SEGUE NOTA NA ÍNTEGRA:
***NOTA DE REPÚDIO***
Nas duas últimas semanas aconteceram duas situações consideradas GRAVES em relação à Pessoa com Deficiência Física (PCD) envolvendo o artista DAVID ASSAYAG.
Repudiamos veemente tais publicações e informamos que as devidas medidas legais de acordo com a Lei nº 13.146/2015 já estão sendo tomadas pela nossa assessoria jurídica para salvaguardar a honra e os direitos do artista DAVID ASSAYAG.
É sabido que esta lei ampara toda e qualquer pessoa com deficiência que venha a sofrer ataques ou qualquer tipo de preconceito que esteja arraigado a isso.
Em nome da família ASSAYAG e de todos os amigos e fãs que nos mandaram mensagens, prints e comentários, que pediram um posicionamento diante desses FATOS QUE NÃO PODEM SER IGNORADOS, COMUNICAMOS QUE NÃO VAMOS TOLERAR NENHUM TIPO DE CONDUTA COMO ESSA.
Ser humano não é utopia.
***O preconceito contra a pessoa com deficiência física É CRIME.***
***Capacitismo é crime***
O capacitismo é qualquer atitude que discrimina PcDs, através de termos e expressões que são consideradas pejorativas. A deficiência pode ser física, auditiva, visual, mental e psicossocial. A conduta criminosa está tipificada e prevista no art. 88 da Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e tem como sanção a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, podendo a reclusão ter o seu período aumentado dependendo das condições em que o crime foi praticado. Encerra nota.