Na quarta-feira passada, um projeto de lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios foi aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados. A matéria também veta a venda e porte de garrafas de vidro num raio de 500 metros de arenas.
A propositura segue em tramitação e ainda será analisada por duas comissões: a de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto de lei é de relatoria do deputado Delegado da Cunha (PP-SP), um substitutivo (nova versão) ao Projeto de Lei 4272/19, de Severino da Cunha (Republicanos).
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A intenção é fazer mudanças na Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/2023). Seriam adicionados dois artigos:
Art. 146-A Ficam proibidos a venda, a distribuição e o porte de bebidas alcoólicas no interior dos estádios em dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos de âmbito nacional e regional.
Art. 146-B Fica proibida a venda, a distribuição e o porte de bebidas em garrafa de vidro em um raio de 500 metros de arenas esportivas, nos dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos de âmbito nacional e regional.
Em seu relatório, Delegado da Cunha sustenta que o consumo de bebida alcoólica leva a conflitos nos estádios. Veja um trecho:
“Apesar de a violência praticada por torcedores não ter um único agente causador, o consumo de bebida alcoólica pode ser um dos agentes desencadeadores de conflitos violentos, inclusive no futebol. O autor da proposição principal tem razão quando afirma que Não há como negar que a bebida alcoólica é droga que altera o estado de consciência, comprometendo o discernimento e a autocrítica, o que é especialmente preocupante quando o consumo se dá em ambiente exaltado e apaixonado, como são os jogos de futebol”.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votado em plenário caso seja aprovado pelas outras duas comissões. A matéria foi recebida pela Comissão de Defesa do Consumidor no último dia 1º.
*Com informações de O Globo.