Uma ação ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF), que responsabilizava o ex-ministro da saúde, Eduardo Pazuello, pela crise de oxigênio em Manaus em janeiro de 2021, foi considerada improcedente pela Justiça do Amazonas.
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O processo que imputava ao ex-ministro e aos ex-secretários de Gestão do Trabalho do ministério, Mayra Pinheiro e Hélio Angotti, o ato de improbidade administrativa, foi rejeitado pelo juiz da 9ª Vara Federal do Amazonas, Diego Oliveira. A decisão, segundo o juiz, foi tomada com base nas alterações na Lei de Improbidade Administrativa realizadas ano passado.
Antes da mudança, a lei considerava como atos ilegais “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que se deva permanecer em segredo”.
Porém, com as alterações sancionadas pelo Governo Federal em 2021, os itens foram revogados. Na sentença o juiz proferiu:
“Atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”
Oliveira ressaltou que não cabe a ele questionar as mudanças na lei e o papel dela para a decisão que inocenta Pazuello e outros ex-funcionários do Ministério da Saúde.
“Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial”, apontou o juiz.