Na noite de terça, dia 3, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Henry Borel, que cria novas medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência, entre as quais a configuração de crime hediondo para o assassinato de menores de 14 anos. O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal, e agora segue para sanção presidencial.
O projeto de lei foi batizado em homenagem a Henry Borel, o menino de 4 anos de idade que foi morto em março do ano passado após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o vereador Dr. Jairinho, no Rio. Ambos estão sendo julgados pelo crime.
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De acordo com o PL, o Código Penal é alterado e passa a considerar o homicídio contra menores de 14 anos como qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos. Quando identificado o crime hediondo, fica proibida a conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou multa.
O projeto também estabelece medidas mais rígidas. Em situações com risco à vida ou integridade da vítima, torna-se urgente o afastamento imediato do agressor do local. O procedimento pode ser feito por autoridades da área judicial ou policial. Se a vítima tiver deficiência ou doença que implique aumento de sua vulnerabilidade, a pena é aumentada em 1/3.
O projeto também atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa com conhecimento dela. Se não comunicar, a pessoa pode ser condenada a detenção de seis meses a três anos – aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e, triplicada, se resultar em morte.