A Lei Estadual n.º 2.546/1999, que instituiu o serviço de segurança a ex-governadores do Amazonas, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em novo julgamento na sessão de terça-feira (26/04).
Segundo o MP, a lei criou privilégios a ex-chefes do Executivo, ofendendo princípios e regras estabelecidos na Constituição do Estado do Amazonas e que não se pode aceitar que a administração conceda privilégios que extrapolem as prerrogativas vinculadas ao exercício de um cargo ou função pública.
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Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4001339-84.2013.8.04.000, de relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior, e que tem como requerente o procurador-geral de Justiça do Amazonas.
O desembargador observou que tanto a Constituição da República, quanto a do Amazonas, abordam o conceito de segurança pública evidenciando o âmbito coletivo da sua atuação, “sendo injustificável a criação de sistema de segurança privada custeada pelos cofres públicos, destinada não só ao ex-governador, mas também aos seus familiares”.
O relator Lafayette afirmou, na sua ação:
“O uso de uma equipe particular de trabalho e de segurança, composta por servidores responsáveis pela segurança pública, destinada a auxiliar ex-governantes em suas atividades de natureza privada, sem especificação de tempo, demonstra de forma inequívoca a burla aos princípios constitucionais, privilegiando-se pessoas que não mais possuem qualquer vínculo com o serviço público”.
O TJ-AM então julgou procedente a ADI.