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Pela primeira vez no Amazonas, justiça autoriza uso do ‘botão do pânico’ por mulher agredida pelo ex

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Pela primeira vez no Amazonas, a justiça autorizou o uso do dispositivo “botão do pânico” como forma de Medida Protetiva de Urgência a uma mulher que denunciou o ex-marido por mandar mensagens de áudio com ameaças de morte contra ela, por não aceitar o fim do relacionamento.

Com a decisão, a vítima foi encaminhada ao Centro de Operações e Controle (COC) da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/AM), que disponibilizará o equipamento. Da mesma forma, foi feito o encaminhamento à Secretaria-Executiva de Políticas para Mulheres/Sejusc, para a instalação do aplicativo de celular “Alerta Mulher”, que também auxilia no acionamento do serviço policial em situações de risco.

“Esta é uma decisão pioneira no estado do Amazonas. Incluímos na medida protetiva concedida à requerente, pela primeira vez, o ‘botão do pânico’, que é um dispositivo diferente da tornozeleira eletrônica, por meio do qual a vítima consegue acionar o Centro de Operações e Controle quando está havendo alguma situação de perigo, violência física ou psicológica contra ela”, disse a juíza Ana Paula de Medeiros Braga, titular do 3.º “Juizado Maria da Penha”.


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“Fica autorizada, desde já, a inclusão da Requerente no ‘Programa Ronda Maria da Penha’, a ser procedido pela Equipe Multidisciplinar deste Juizado Especializado, bem como a concessão do dispositivo ‘Alerta Mulher’, pela Secretaria-Executiva de Políticas para Mulheres/Sejusc, e do dispositivo ‘Botão do Pânico’, pelo COC/Seap, diante da gravidade dos episódios relatados”, escreveu a juíza na decisão que deferiu a medida protetiva à vítima.

A magistrada explica que se o agressor também for monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, basta ele se aproximar da requerente que o botão é acionado, sem a necessidade de ela apertar o “botão do pânico”.

Na decisão, a magistrada também determinou que o ex-companheiro não se aproxime da vítima, fixando distância de 50 metros. Explicitou, ainda, a proibição de manter contato com a mulher, por qualquer meio, incluindo “e-mails”, “SMS”, e mensagens por redes sociais e aplicativos eletrônicos; a proibição de acessar ou frequentar a casa ocupada pela ex-companheira ou o local de trabalho; e pontuou o dever de comparecimento ao programa de recuperação e reeducação a ser realizado na data e local designados pela Equipe Multidisciplinar do 3.º “Juizado Maria da Penha”.

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