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Pena para crimes ambientais pode aumentar até 6 anos; entenda

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou na terça-feira (15/10) o envio de um novo Projeto de Lei (PL) ao Congresso Nacional, que quer aumentar a pena para crimes ambientais, passando a ser de quatro a seis anos, diferente da lei atual que prevê de dois a três anos.

Além disso, o novo regime exige que os condenados comecem a cumprir suas penas em regime fechado, sem acesso a benefícios legais imediatos.

Durante uma reunião no Palácio do Planalto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Lewandowski explicou que o projeto modifica a natureza da proteção, passando de detenção para reclusão, o que ele considera essencial para fortalecer a fiscalização ambiental no país.

“A pena máxima, que em geral era de três anos, variável de dois a três anos, nós estamos aumentando de quatro a seis anos e aumentando o regime, o cumprimento da pena também, de detenção para reclusão, fazendo que aquela pessoa que comete o crime ambiental já comece no regime fechado e não tenha os benefícios legais”, afirmou o ministro.


Saiba mais:


O projeto será incorporado a uma proposta de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que já foi aprovada no Senado e agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Lewandowski informou que já discutiu o tema com Alcolumbre, que manifestou seu apoio à iniciativa.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, também participou da reunião e destacou a importância do aumento das penas para desencorajar práticas ilícitas. Segundo Marina, o agravamento das avaliações é uma medida necessária para dissuadir infratores de cometer crimes ambientais, como desmatamento e poluição.

“É melhor a gente dissuadir do que a gente atuar em cima do crime quando ele já está acontecendo. Nesse sentido o agravamento da pena é com certeza uma das formas de fazer essa dissuasão”, disse Marina.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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