Apesar do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na noite de ontem ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que o deputado deve continuar inelegível. Silveira foi condenado na quarta-feira, dia 20, pelo STF a oito anos de prisão em regime fechado, por ameaçar ministros do tribunal, e Bolsonaro lhe concedeu perdão na noite de ontem, 21.
A ação de Bolsonaro é considerada inédita e ainda terá seus efeitos estudados pelo tribunal. Dois aspectos incomuns a diferenciam: o fato de ter sido um indulto individual, específico para Silveira (tais medidas geralmente são concedidas de forma coletiva); e de ter sido emitida sem que o indultado tenha sido efetivamente condenado (ainda cabe recurso a Silveira da decisão do STF e o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotados todos os recursos possíveis).
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Especialistas citam súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre concessão de indulto para sustentar a tese de que o ato de Bolsonaro tem repercussão apenas sobre a pena de privação de liberdade, sem interferir na cassação do mandato e na perda dos direitos políticos. A jurisprudência do STJ diz que o indulto “extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
Além disso, o próprio STF julgou, em dezembro de 2017, caso de indulto coletivo natalino editado pelo então presidente Michel Temer que favorecia condenados por crimes não violentos, como corrupção e lavagem de dinheiro, e o suspendeu. Naquele ano, o indulto foi considerado uma manobra para atenuar a pena de condenados pela Lava Jato, presos de colarinho branco, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na época, a corte reconheceu também que é prerrogativa do presidente da República editar indultos em geral sem que sofra interferências do Judiciário. O atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou naquele ano que “o indulto não pode colocar cidadãos acima da lei. O exercício desvirtuado desse poder destrói o sistema de incentivos para observância da lei”, disse.