O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), afirmou que deve apresentar ação na Justiça para barrar o Decreto nº 10.923, que confirma a redução de 25% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem excluir os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A medida, que vai abranger todo o país, compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM). “A publicação do novo decreto sem deixar a ZFM à exceção da redução está em desacordo com o que as lideranças políticas e empresariais do Amazonas alinharam com o Governo Federal. Estou consultando a procuradoria da Assembleia Legislativa para vermos de que forma podemos nos posicionar legalmente sobre o assunto”, explicou Cidade.
O deputado acrescentou que apoia a decisão do governador Wilson Lima (UB) de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “É de suma importância que mantenhamos a competividade do Modelo Zona Franca. Estamos todos unidos nessa luta”.
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O Governo Federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI) e, mais uma vez, manteve a redução do tributo de forma linear, sem retirar os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio e não têm prazo de validade definido.
Desta maneira, a decisão anula, via decreto, vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus que são garantidas pela Constituição de 1988. Em Manaus, os produtos têm cota de IPI zerada. Com a redução para o restante da indústria nacional, sem excepcionalizar os aqui fabricados, pode se tornar mais vantajoso produzir em outros estados do País, onde há melhor logística, afetando os empregos do Amazonas.