Lei sancionada na sexta-feira (8) pelo prefeito de Manaus David Almeida determina que estabelecimentos comerciais – como shoppings centers, lojas e supermercados – terão de comunicar aos órgãos de segurança casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, ocorridos dentro desse locais.
Segundo a lei, a comunicação deve ser feita de forma imediata, por meio da ouvidoria ou por meio escrito, após o acontecimento ou conhecimento do fato ocorrido dentro das dependências do local. O relato precisa conter informações que possam auxiliar na identificação da vítima e do infrator.
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Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão receber advertência na primeira ocorrência e multa no valor de vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs) – que pode chegar em até R$ 2,5 mil – na primeira reincidência.
Nos demais casos de não cumprimento da lei, a penalidade será o pagamento em 40 UFMs, o que equivale a R$ 5 mil.
Via assessoria